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DIREITOS DAS CRIANÇAS
 
As crianças têm direitos

 

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.

 

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

 

 

 

As crianças/jovens e seus direitos

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu caráter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

 

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

 

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

 

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

 

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)

• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)

• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)

• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

 

Este artigo foi retirado da página oficial da UNICEF Portugal, http://www.unicef.pt/ ,  consultado em 05-03-2014

 

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de maio de 2003).

Para melhor realizar os objetivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adotou a 25 de maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de agosto de 2003).

SABIAS QUE TENS DIREITOS? 

Os teus direitos dizem respeito ao que podes fazer, ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro. 

A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

Adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990.

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