Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ)

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tem a seguinte composição:
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O Presidente, que é designado por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, de entre personalidades de reconhecido mérito;
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Presidência do Conselho de Ministros;
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Ministério da Justiça;
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Ministério da Solidariedade e Segurança Social;
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Ministério da Educação e Ciência;
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Ministério da Saúde;
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Procuradora-Geral da República;
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Provedor da Justiça;
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Secretária de Estado da Juventude;
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Governo da Região Autónoma dos Açores;
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Governo da Região Autónoma da Madeira;
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Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
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Associação Nacional das Freguesias;
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Confederação Nacional das Instituições Particulares de Solidariedade;
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União das Misericórdias Portuguesas;
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União das Mutualidades Portuguesas;
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Coordenação do Gabinete Técnico de Apoio CNPDPCJ.
Para responder à necessidade de coordenar, acompanhar e avaliar a intervenção do estado e da sociedade na proteção das crianças e jovens, o Governo deliberou, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 193/97, de 3 de Outubro, desenvolver um processo interministerial e interinstitucional de reforma do sistema de proteção para a infância e juventude em risco.
No âmbito desta reforma, foi criada, por decreto-lei (DL n.º 98/98, de 18 de abril), na dependência dos Ministros da Justiça e da Solidariedade e Segurança Social, a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), alterada agora pelo decreto-lei nº 159/2015, de 10 de agosto, que cria assim, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ). Esta será doravante designada Comissão Nacional.
A Comissão Nacional é uma pessoa coletiva de direito público, com autonomia administrativa e património próprio, que funciona no âmbito do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (artº 2 DL nº 159/2015, de 10 de agosto). Esta tem por missão planificar a intervenção do Estado, bem como coordenar, acompanhar e fazer a avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade, em matéria de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens.
Contactos
CNPDPCJ
Praça de Londres, nº 2 - 2º andar
1049-056 Lisboa
Telefone geral: (+351) 218 441 100
e-mail: cnpcjr@seg-social.pt
AS SUAS ATRIBUIÇÕES
São a atribuições da Comissão Nacional, nomeadamente:
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Ser ouvida nas alterações legislativas que respeitem a matérias relativas à sua missão;
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Ser consultada sobre projetos de diplomas em matéria de infância e juventude;
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Dinamizar a celebração de protocolos de articulação e colaboração entre as diversas entidades;
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Planear, acompanhar e avaliar uma estratégia nacional para a aplicação da Convenção dos Direitos da Criança;
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Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Ministros um plano nacional plurianual de promoção e proteção dos direitos da criança;
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Aprovar e divulgar anualmente o seu plano de ação e o relatório de atividades;
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Concertar a ação de todas as entidades públicas e privadas, estruturas e programas de intervenção na área da promoção dos direitos e da proteção das crianças e jovens;
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Acompanhar, apoiar e promover mecanismos de supervisão e proporcionar formação especializada às CPCJ;
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Formular orientações e emitir diretivas genéricas relativamente ao exercício das competências das CPCJ, bem como formular recomendações quanto ao seu regular funcionamento e composição;
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Promover a audição, com caráter consultivo, de personalidades relevantes no âmbito de temáticas específicas da promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, sempre que tal se justifique;
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Contribuir para organizar e operacionalizar a intervenção eficaz das entidades com competência em matéria de infância e juventude;
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Participar na execução de inspeções à atividade das CPCJ, promovidas pelo Ministério Público e a seu requerimento;
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Realizar anualmente um encontro de avaliação da atividade das CPCJ.
AS SUAS ESTRATÉGIAS
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Divulgação dos Direitos da Criança e do Sistema de Proteção à Infância e Juventude;
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Implicação coordenada de todas as entidades na prevenção primária, secundária e terciária da violação dos direitos da criança;
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Dinamização de parcerias com instituições governamentais em matéria de infância e juventude;
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Colaboração com Universidades e outras Instituições, nomeadamente na realização de ações de formação, estudos, investigação e avaliação do sistema de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens em risco e de projetos concretos desenvolvidos no seu âmbito;
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Conceção e divulgação de instrumentos de trabalho, orientações técnicas e formação específica para qualificar a intervenção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
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Participação em debates, conferências, encontros e seminários.