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Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens  (CNPDPCJ)
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Vinhais (CPCJ Vinhais) Logotipo CNPCJR

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tem a seguinte composição:

 

  • O Presidente, que é designado por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, de entre personalidades de reconhecido mérito;

  • Presidência do Conselho de Ministros;

  • Ministério da Justiça;

  • Ministério da Solidariedade e Segurança Social;

  • Ministério da Educação e Ciência;

  • Ministério da Saúde;

  • Procuradora-Geral da República;

  • Provedor da Justiça;

  • Secretária de Estado da Juventude;

  • Governo da Região Autónoma dos Açores;

  • Governo da Região Autónoma da Madeira;

  • Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

  • Associação Nacional das Freguesias;

  • Confederação Nacional das Instituições Particulares de Solidariedade;

  • União das Misericórdias Portuguesas;

  • União das Mutualidades Portuguesas;

  • Coordenação do Gabinete Técnico de Apoio CNPDPCJ. 

 

Para responder à necessidade de coordenar, acompanhar e avaliar a intervenção do estado e da sociedade na  proteção das crianças e jovens, o Governo deliberou, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 193/97, de 3 de Outubro, desenvolver um processo interministerial e interinstitucional de reforma do sistema de proteção para a infância e juventude em risco.

 

No âmbito desta reforma, foi criada, por decreto-lei (DL n.º 98/98, de 18 de abril), na dependência dos Ministros da Justiça e da Solidariedade e Segurança Social, a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), alterada agora pelo decreto-lei nº 159/2015, de 10 de agosto, que cria assim, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ). Esta será doravante designada Comissão Nacional.

 

A Comissão Nacional é uma pessoa coletiva de direito público, com autonomia administrativa e património próprio, que funciona no âmbito do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (artº 2 DL nº 159/2015, de 10 de agosto). Esta tem por missão planificar a intervenção do Estado, bem como coordenar, acompanhar e fazer a avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade, em matéria de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens. 

Contactos

 

CNPDPCJ

Praça de Londres, nº 2 - 2º andar

1049-056 Lisboa

Telefone geral: (+351) 218 441 100

e-mail: cnpcjr@seg-social.pt

AS SUAS ATRIBUIÇÕES

São a atribuições da Comissão Nacional, nomeadamente:

 

  • Ser ouvida nas alterações legislativas que respeitem a matérias relativas à sua missão;

  • Ser consultada sobre projetos de diplomas em matéria de infância e juventude;

  • Dinamizar a celebração de protocolos de articulação e colaboração entre as diversas entidades;

  • Planear, acompanhar e avaliar uma estratégia nacional para a aplicação da Convenção dos Direitos da Criança;

  • Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Ministros um plano nacional plurianual de promoção e proteção dos direitos da criança;

  • Aprovar e divulgar anualmente o seu plano de ação e o relatório de atividades;

  • Concertar a ação de todas as entidades públicas e privadas, estruturas e programas de intervenção na área da promoção dos direitos e da proteção das crianças e jovens;

  • Acompanhar, apoiar e promover mecanismos de supervisão e proporcionar formação especializada às CPCJ;

  • Formular orientações e emitir diretivas genéricas relativamente ao exercício das competências das CPCJ, bem como formular recomendações quanto ao seu regular funcionamento e composição;

  • Promover a audição, com caráter consultivo, de personalidades relevantes no âmbito de temáticas específicas da promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, sempre que tal se justifique;

  • Contribuir para organizar e operacionalizar a intervenção eficaz das entidades com competência em matéria de infância e juventude;

  • Participar na execução de inspeções à atividade das CPCJ, promovidas pelo Ministério Público e a seu requerimento;

  • Realizar anualmente um encontro de avaliação da atividade das CPCJ.

AS SUAS ESTRATÉGIAS
  • Divulgação dos Direitos da Criança e do Sistema de Proteção à Infância e Juventude;

  • Implicação coordenada de todas as entidades na prevenção primária, secundária e terciária da violação dos direitos da criança;

  • Dinamização de parcerias com instituições governamentais em matéria de infância e juventude;

  • Colaboração com Universidades e outras Instituições, nomeadamente na realização de ações de formação, estudos, investigação e avaliação do sistema de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens em risco e de projetos concretos desenvolvidos no seu âmbito;

  • Conceção e divulgação de instrumentos de trabalho, orientações técnicas e formação específica para qualificar a intervenção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;

  • Participação em debates, conferências, encontros e seminários.

Presidente da CNPCJR
 

Armando Acácio Gomes Leandro

 

Email: armando.a.leandro@seg-social.pt

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